6.1.16 - A equipe de TIC possui membros capacitados em cursos relacionados a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Detalhes do Critério
O que: Capacitar membros da equipe de TIC em temas relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Por que: Garantir a conformidade legal com a LGPD, reduzir riscos no tratamento de dados pessoais e aumentar a maturidade em proteção de dados no órgão.
Onde: Preferencialmente em ambiente institucional (escola de governo, cursos EAD oficiais) ou por meio de plataformas reconhecidas (ENAP, SENAC, etc.).
Quando: Sempre que necessário, quando houver mudanças relevantes na legislação ou diretrizes internas.
Quem: Servidores da área de TIC indicados pela chefia imediata ou coordenação de tecnologia; prioridade para os que atuam diretamente com tratamento de dados.
Como: Por meio de cursos presenciais ou a distância, com carga horária mínima recomendada para conhecimento de fundamentos da LGPD, princípios, bases legais, direitos dos titulares, segurança da informação e governança de dados.
Quanto: Preferencialmente com uso de recursos gratuitos (ENAP, Controladoria Geral, outros órgãos públicos); caso necessário, orçamento previsto no plano de capacitação da secretaria.
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