6.1.16 - A equipe de TIC possui membros capacitados em cursos relacionados a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Detalhes do Critério O que: Capacitar membros da equipe de TIC em temas relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por que: Garantir a conformidade legal com a LGPD, reduzir riscos no tratamento de dados pessoais e aumentar a maturidade em proteção de dados no órgão. Onde: Preferencialmente em ambiente institucional (escola de governo, cursos EAD oficiais) ou por meio de plataformas reconhecidas (ENAP, SENAC, etc.). Quando: Sempre que necessário, quando houver mudanças relevantes na legislação ou diretrizes internas. Quem: Servidores da área de TIC indicados pela chefia imediata ou coordenação de tecnologia; prioridade para os que atuam diretamente com tratamento de dados. Como: Por meio de cursos presenciais ou a distância, com carga horária mínima recomendada para conhecimento de fundamentos da LGPD, princípios, bases legais, direitos dos titulares, segurança da informação e governança de dados. Quanto: Preferencialmente com uso de recursos gratuitos (ENAP, Controladoria Geral, outros órgãos públicos); caso necessário, orçamento previsto no plano de capacitação da secretaria.