# 6.1.16 - A equipe de TIC possui membros capacitados em cursos relacionados a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

#### Detalhes do Critério

**O que:** Capacitar membros da equipe de TIC em temas relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

**Por que:** Garantir a conformidade legal com a LGPD, reduzir riscos no tratamento de dados pessoais e aumentar a maturidade em proteção de dados no órgão.

**Onde:** Preferencialmente em ambiente institucional (escola de governo, cursos EAD oficiais) ou por meio de plataformas reconhecidas (ENAP, SENAC, etc.).

**Quando:** Sempre que necessário, quando houver mudanças relevantes na legislação ou diretrizes internas.

**Quem:** Servidores da área de TIC indicados pela chefia imediata ou coordenação de tecnologia; prioridade para os que atuam diretamente com tratamento de dados.

**Como:** Por meio de cursos presenciais ou a distância, com carga horária mínima recomendada para conhecimento de fundamentos da LGPD, princípios, bases legais, direitos dos titulares, segurança da informação e governança de dados.

**Quanto:** Preferencialmente com uso de recursos gratuitos (ENAP, Controladoria Geral, outros órgãos públicos); caso necessário, orçamento previsto no plano de capacitação da secretaria.