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SOBRE RESOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS

Em caso de reiteradas divergências sobre um mesmo tema, o Órgão Central é a instância de resolução inter partes. O Órgão Central poderá revisar esta Orientação Técnica para incluir a resolução e torná-la com efeito erga omnes1 após aprovação do CMTIC.

erga omnes1: do Latim, contra, relativamente a, frente a todos.