SOBRE REDES WI-FI E IoT
As redes Wi-Fi e IoT devem utilizar sistemas de tunelamento para que haja autenticação do usuário, antes da liberação da conexão, acesso e enlace. Havendo acesso à internet, o mesmo será monitorado e com controle de filtro de conteúdo, nos termos da Lei 14.098/2005.
Art. 1º. As escolas públicas, os Centros Educacionais Unificados (CEUs), bibliotecas, postos de atendimento - Telecentro e quaisquer outros locais onde funcionem computadores da Prefeitura ligados à Internet, todos da rede pública municipal, ficam obrigados a instalar a tecnologia de filtragem de conteúdo.
Parágrafo único. Sites que tenham conteúdos de sexo, drogas, pornografia, pedofilia, violência e armamento, dentre outros, a critério do Executivo, devem ser proibidos.
A rede Wi-Fi corporativa interna deverá ser segregada, física ou logicamente, da rede Wi-Fi disponibilizada ao cidadão comum (conhecida como rede guest), visando reduzir o risco de acesso indevido ao ambiente corporativo. Sugere-se estudar a viabilidade de isolamento físico e lógico da rede guest para fins de segurança da informação, através da adoção de VLANs (Rede local virtual) distintas.
A rede Wi-Fi guest poderá exigir cadastro prévio de usuário para o seu usufruto, a critério do Órgão administrador. A rede Wi-Fi corporativa interna deverá exigir autenticação do usuário, conforme acima, utilizando-se no mínimo o algoritmo WPA2.
Interconexões que contemplem serviços de IoT devem estar segregados, física e/ou logicamente, com a implementa-ção de regras que permitam apenas os serviços e usuá-rios atinentes à consecução do negócio.Os dispositivos ou sensores IoT são utilizados para detectar características do ambiente, gerando sinais de controle para atuadores e eventualmente podem trazer redução de custos, porém a utilização destes dependem de avaliação para atender necessidades específicas.
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