Para interconectividade interno-interno ou interno-rpcd, disponibilizar no Portal de Governança um guia ou lista atualizada periodicamente (periodicidade mínima anual) dos mecanismos e/ou procedimentos de autenticação para acesso aos respectivos sites ou à RPCD, excetuando os dados e informações consideradas necessárias à manutenção da segurança das informações.
Remover relações de confiança redundantes ou expirados.
Revisão constante dos usuário de rede ativos (revogação dos não ativos)
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