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SOBRE CONEXÃO ENTRE SITES INTERNOS E/OU RPCD DA PMSP

O Órgão Central, com o apoio do Integrador Estratégico, e a Secretaria Municipal de Gestão poderão disponibilizar Atas de Registros de Preço que viabilizem ou ajudem a viabilizar a interconectividade, nos termos do Art. 16, do Decreto 57.653, de 07 de abril de 2017.

Art. 16. Fica delegada ao Órgão Central, com o apoio da PRODAM, quando não efetuado pela Secretaria Municipal de Gestão, a realização de procedimento licitatório para fins de Registro de Preços para as aquisições de bens e contratações de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.

A conectividade interno-interno poderá ter roteamento total entre si mediante compartilhamento de tabelas de roteamento, ou seja, poderão ter comunicação direta, se as partes assim acordarem, sem prejuízo de medidas de segurança da informação dos Órgãos envolvidos.