Skip to main content

SOBRE PLANO DE RESPOSTA A INCIDENTES

Em caso de surgimento de incidente com impacto na segurança do site interno ou da RPCD por causa da interconexão de redes, deverão ser tomadas ações que minimizem os riscos para a segurança da rede como um todo, mitiguem os danos já causados e evitem o causamento de novos danos.

A competência para executar medidas de proteção, mitiga-ção e contenção do dano, independente do contato prévio com outras redes, incluindo a eventual desconexão física da rede, é:

  • Do Integrador Estratégico, para a interconectividade envol-vendo a RPCD.
  • Dos respectivos Órgãos do SMTIC, para interconectividade que envolvam os respectivos sites internos e não envolvam a RPCD.

Em caso de ações que alterem a interconexão de alguma forma, como por exemplo a desconexão ou a aplicação de políticas mais restritivas de tráfego, o Órgão executor da ação deverá informar tempestivamente os demais Órgãos afetados, preferencialmente por meio eletrônico.

Em caso de incidentes que transcendam os limites de um site interno e/ou da RPCD, o Órgão Central deverá ser informado da ocorrência do incidente, bem como do andamento da sua resolução, de maneira tempestiva e através de meio adequado em relação à urgência do incidente.