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2.5.24 - Faz uso de cloud computing de forma integral em conformidade com a OT 009 - Serviços de computação em nuvem.

Detalhes do Critério

O que: O órgão utiliza serviços de computação em nuvem para todas ou a grande maioria de suas necessidades de TIC, com uma dependência mínima ou inexistente de infraestrutura e aplicações locais.

Por que: A adoção total de cloud computing na governança de TIC permite ao órgão setorial reduzir custos, ampliar a flexibilidade, melhorar a segurança e otimizar a gestão dos recursos, promovendo uma atuação mais ágil, moderna e eficiente.

Onde: Os serviços de nuvem são acessados através da internet e os dados estão armazenados em data centers remotos de provedores de nuvem.

Quando: Atualmente, com a maioria ou a totalidade de seus recursos de TIC baseados na nuvem.

Quem: A adoção de cloud computing é de responsabilidade do órgão setorial como um todo, e não apenas da equipe de TIC, porque envolve decisões estratégicas que impactam diretamente os processos, dados e serviços da área finalística. A equipe de TIC fornece o suporte técnico e a orientação, mas cabe à gestão do órgão destinar orcamento e equipe especializada. Assim, o sucesso da adoção depende da participação conjunta entre áreas técnicas e decisores.

Como: Através da contratação e configuração de uma ampla gama de serviços de cloud computing e da migração de todas ou quase todas as aplicações e dados para a nuvem.

Quanto: A totalidade ou a grande maioria dos recursos de TIC do órgão.