2.5.23 - Faz uso de cloud computing de forma parcial em conformidade com a OT 009 - Serviços de computação em nuvem.
Detalhes do Critério
O que: O órgão utiliza serviços de computação em nuvem para algumas de suas necessidades de TIC, mas ainda mantém parte de sua infraestrutura e aplicações em ambientes locais.
Por que: A adoção particial de cloud computing na governança de TIC permite ao órgão setorial reduzir custos, ampliar a flexibilidade, melhorar a segurança e otimizar a gestão dos recursos, promovendo uma atuação mais ágil, moderna e eficiente. Priorizando a migracão de servicos mais importantes e que irão empregar valores significativos em curto prazo de tempo.
Onde: Os serviços de nuvem são acessados através da internet e os dados podem estar armazenados em data centers remotos de provedores de nuvem. Parte da infraestrutura permanece "local".
Quando: Atualmente, utilizando os serviços de nuvem para algumas funcionalidades.
Quem: A adoção de cloud computing é de responsabilidade do órgão setorial como um todo, e não apenas da equipe de TIC, porque envolve decisões estratégicas que impactam diretamente os processos, dados e serviços da área finalística. A equipe de TIC fornece o suporte técnico e a orientação, mas cabe à gestão do órgão destinar orcamento e equipe especializada. Assim, o sucesso da adoção depende da participação conjunta entre áreas técnicas e decisores.
Como: Através da contratação e configuração de serviços de cloud computing de provedores específicos e da migração de algumas aplicações e dados para esses ambientes.
Quanto: Uma parte dos recursos de TIC do órgão.
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