# POLÍTICAS RECOMENDADAS

# SOBRE POLÍTICAS RECOMENDADAS

Esta Orientação Técnica recomenda a adoção, por parte dos Órgãos Setoriais, de três políticas básicas para o parque de microinformática.

É importante resssaltar a necessidade do uso do BOA – Boletim de Ofertas da Administração, de acordo com o [Decreto n.º 53.484, de 19 de outubro de 2012](https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-53484-de-19-de-outubro-de-2012), com as alterações dos [Decretos 55.117, de 16 de maio de 2014](https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-55117-de-16-de-maio-de-2014/consolidado) e [56.214, de 30 de junho de 2015](https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-56214-de-30-de-junho-de-2015).

# QUAIS SÃO AS NOSSAS RECOMENDAÇÕES?

- Estabelecer política de atualização do parque e sua garantia, contendo os percentuais a serem renovados a cada ano, se for o caso.
- Constituir política de realocação e reuso dos ativos de microinformática, considerando-se as necessidades computacionais dos diferentes tipos de usuário.
- Elaborar política visando encerramento do ciclo de vida dos ativos, observada a legislação específica, de modo a contemplar as ações previstas para desfazimento ao final da vida útil do equipamento, ajustada para o término da garantia de funcionamento, a exemplo de alienação, doação, descarte etc.

# QUAIS SÃO AS NOSSAS SUGESTÕES?

- Sugere-se que a renovação parcial do parque ocorra anualmente, de forma a substituir os equipamentos que estejam com maior tempo de vida e, idealmente, coincidindo com a mudança de sistema operacional (caso esta mudança seja necessária).
- Realizar rodízio e reuso interno dos computadores, visando alocar os equipamentos com maior capacidade de processamento e armazenamento ou mais modernos aos usuários cujas atividades cotidianas demandem maior capacidade computacional.