# 6.1.18 - Membro da equipe de TIC é o encarregado da LGPD no órgão setorial

#### Detalhes do Critério

**O que:** Designar formalmente um membro da equipe de TIC como Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (Data Protection Officer  DPO) do órgão, conforme previsto na LGPD.

**Por que:** Cumprir o art. 41 da LGPD e o Decreto Municipal nº 59.767/2020, garantindo a existência de um canal de comunicação com os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de orientar a organização sobre práticas de tratamento de dados.

**Onde:** No âmbito de cada órgão setorial, com comunicação oficial à Controladoria Geral do Município (CGM) e registro no sistema municipal (como o portal LGPD da CGM).

**Quando:** A designação deve ocorrer formalmente assim que o órgão iniciar a estruturação da sua governança de proteção de dados. Recomenda-se reavaliar periodicamente, especialmente em caso de mudanças de pessoal ou estrutura.

**Quem:** Membro da equipe de TIC com perfil técnico e institucional, preferencialmente com conhecimento em proteção de dados, segurança da informação e governança. Deve ser nomeado por ato oficial (portaria ou equivalente).

**Como:** Atribuição formal via portaria do dirigente máximo do órgão, publicada internamente e, se necessário, enviada à CGM. O encarregado deve atuar como ponto de contato, participar de comitês, responder a solicitações e promover a conscientização interna sobre a LGPD.

**Quanto:** Custo indireto relacionado à alocação de tempo e responsabilidades do servidor. Pode envolver capacitações específicas, que podem ser realizadas com recursos próprios, gratuitos (como ENAP) ou via orçamento de capacitação.