# 6.1.17 - Membro da equipe de TIC participa formalmente do grupo de trabalho da LGPD

#### Detalhes do Critério

**O que:** Designar formalmente pelo menos um membro da equipe de TIC para participar do grupo de trabalho responsável pela implementação e acompanhamento da LGPD no órgão setorial.

**Por que:** Garantir integração entre a área de tecnologia e as ações de proteção de dados, promovendo suporte técnico e segurança nas decisões do grupo de trabalho, conforme boas práticas de governança de dados.

**Onde:** No âmbito do órgão setorial e, se necessário, em articulação com o órgão central de proteção de dados da Prefeitura (CGM/CPD).

**Quando:** Sempre que necessário, quando houver alterações na equipe de TIC. A participação deve ser contínua durante o funcionamento do grupo de trabalho.

**Quem:** Membro da equipe de TIC, preferencialmente com conhecimento técnico em sistemas, segurança da informação e gestão de dados. Nomeado por ato administrativo (ex.: portaria interna).

**Como:** Por meio de documento formal (portaria ou ofício) que designe o representante da TIC no GT da LGPD, com participação em reuniões, apoio técnico e elaboração de planos de ação e relatórios.

**Quanto:** Custo indireto, relativo ao tempo do servidor. Sem necessidade de orçamento adicional, salvo em casos de capacitação específica ou ampliação da equipe.