6.1.12 - O órgão setorial concluiu a etapa de autoavaliação para o diagnóstico amplo da LGPD. Detalhes do Critério O que: Aplicar uma autoavaliação estruturada sobre a maturidade do órgão em relação à LGPD, com base em controles definidos pela CGM - Controladoria Geral do Município. Por que: Identificar o nível de conformidade do órgão setorial, orientar ações corretivas e subsidiar a atuação da CGM - Controladoria Geral do Município. Onde: Realizada internamente em cada órgão setorial, com consolidação e envio à CGM por sistema ou formulário oficial. Quando: Anualmente ou conforme cronograma definido pela CGM; preferencialmente no início de cada exercício de planejamento. Quem: Realizada por equipe responsável pela LGPD no órgão setorial, com apoio do encarregado local e da área de TIC, quando aplicável. Como: Preenchimento do diagnóstico Quanto: Sem custo financeiro direto; requer alocação de tempo da equipe. Capacitações podem ser exigidas em caso de baixa maturidade.