# 6.1.12 - O órgão setorial concluiu a etapa de autoavaliação para o diagnóstico amplo da LGPD.

#### Detalhes do Critério

**O que:** Aplicar uma autoavaliação estruturada sobre a maturidade do órgão em relação à LGPD, com base em controles definidos pela CGM - Controladoria Geral do Município.

**Por que:** Identificar o nível de conformidade do órgão setorial, orientar ações corretivas e subsidiar a atuação da CGM - Controladoria Geral do Município.

**Onde:** Realizada internamente em cada órgão setorial, com consolidação e envio à CGM por sistema ou formulário oficial.

**Quando:** Anualmente ou conforme cronograma definido pela CGM; preferencialmente no início de cada exercício de planejamento.

**Quem:** Realizada por equipe responsável pela LGPD no órgão setorial, com apoio do encarregado local e da área de TIC, quando aplicável.

**Como:** Preenchimento do diagnóstico

**Quanto:** Sem custo financeiro direto; requer alocação de tempo da equipe. Capacitações podem ser exigidas em caso de baixa maturidade.