6.1 - Lei Geral de Proteção de Dados
- 6.1.1 - Pelo menos 25% dos sistemas informam o motivo da coleta e solicita o consentimento do titular dos dados.
- 6.1.2 - 50% dos sistemas informam o motivo da coleta e solicita o consentimento do titular dos dados.
- 6.1.3 - 75% dos sistemas informam o motivo da coleta e solicita o consentimento do titular dos dados.
- 6.1.4 - 100% dos sistemas informam o motivo da coleta e solicita o consentimento do titular dos dados.
- 6.1.5 - Faz uso de clausulas contratuais de sigilo nas relações operacionais e nas prestações de serviços que envolvem dados pessoais.
- 6.1.6 - Pelo menos 25% dos contratos vigentes possuem as cláusulas de confidencialidade.
- 6.1.7 - Pelo menos 50% dos contratos vigentes possuem as cláusulas de confidencialidade.
- 6.1.8 - Pelo menos 75% dos contratos vigentes possuem as cláusulas de confidencialidade.
- 6.1.9 - Pelo menos 100% dos contratos vigentes possuem as cláusulas de confidencialidade.
- 6.1.10 - Em atendimento ao plano de adequação à LGPD, conforme decreto municipal vigente, foi elaborado o ROTDP (Registros das Operações de Tratamento de Dados Pessoais).
- 6.1.11 - Tem contribuído com revisão e atualização periódica do ROTDP.
- 6.1.12 - O órgão setorial concluiu a etapa de autoavaliação para o diagnóstico amplo da LGPD.
- 6.1.13 - Em atendimento ao plano de adequação à LGPD, conforme decreto municipal vigente, foi elaborado o RIPD.
- 6.1.14 - Tem contribuído com revisão e atualização periódica do RIPD.
- 6.1.15 - RIPD foi direcionado para repositório CGM.
- 6.1.16 - A equipe de TIC possui membros capacitados em cursos relacionados a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- 6.1.17 - Membro da equipe de TIC participa formalmente do grupo de trabalho da LGPD
- 6.1.18 - Membro da equipe de TIC é o encarregado da LGPD no órgão setorial
6.1.1 - Pelo menos 25% dos sistemas informam o motivo da coleta e solicita o consentimento do titular dos dados.
Detalhes do Critério
O que: Os sistemas de informação do órgão setorial que lidam com dados pessoais comunicam aos usuários sobre a finalidade da coleta de seus dados dando a oportunidade de consentir com o tratamento.
Por que: Para atender aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e garantir a transparência e o respeito aos direitos dos titulares dos dados.
Onde: Nas interfaces dos sistemas de informação.
Quando: Durante a interação dos usuários com esses sistemas, no momento da coleta de dados.
Quem: Os responsáveis pela gestão e desenvolvimento dos sistemas de informação do órgão setorial.
Como: Implementando funcionalidades nos sistemas que exibem as informações sobre a coleta e solicitam o consentimento.
Quanto: Pelo menos 25% dos sistemas em conformidade aos requisitos da LGPD.
6.1.2 - 50% dos sistemas informam o motivo da coleta e solicita o consentimento do titular dos dados.
Detalhes do Critério
O que: Os sistemas de informação do órgão setorial que lidam com dados pessoais comunicam aos usuários sobre a finalidade da coleta de seus dados dando a oportunidade de consentir com o tratamento.
Por que: Maior abrangência no atendimento aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e garantir a transparência e o respeito aos direitos dos titulares dos dados.
Onde: Nas interfaces dos sistemas de informação.
Quando: Durante a interação dos usuários com esses sistemas, no momento da coleta de dados.
Quem: Os responsáveis pela gestão e desenvolvimento dos sistemas de informação do órgão setorial.
Como: Implementando funcionalidades nos sistemas que exibem as informações sobre a coleta e solicitam o consentimento.
Quanto: 50% dos sistemas em conformidade aos requisitos da LGPD.
6.1.3 - 75% dos sistemas informam o motivo da coleta e solicita o consentimento do titular dos dados.
Detalhes do Critério
O que: Os sistemas de informação do órgão setorial que lidam com dados pessoais comunicam aos usuários sobre a finalidade da coleta de seus dados dando a oportunidade de consentir com o tratamento.
Por que: Nível ainda mais elevado aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e garantir a transparência e o respeito aos direitos dos titulares dos dados.
Onde: Nas interfaces dos sistemas de informação.
Quando: Durante a interação dos usuários com esses sistemas, no momento da coleta de dados.
Quem: Os responsáveis pela gestão e desenvolvimento dos sistemas de informação do órgão setorial.
Como: Implementando funcionalidades nos sistemas que exibem as informações sobre a coleta e solicitam o consentimento.
Quanto: 75% dos sistemas em conformidade aos requisitos da LGPD.
6.1.4 - 100% dos sistemas informam o motivo da coleta e solicita o consentimento do titular dos dados.
Detalhes do Critério
O que: Os sistemas de informação do órgão setorial que lidam com dados pessoais comunicam aos usuários sobre a finalidade da coleta de seus dados dando a oportunidade de consentir com o tratamento.
Por que: Total conformidade aos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e garantir a transparência e o respeito aos direitos dos titulares dos dados.
Onde: Nas interfaces dos sistemas de informação.
Quando: Durante a interação dos usuários com esses sistemas, no momento da coleta de dados.
Quem: Os responsáveis pela gestão e desenvolvimento dos sistemas de informação do órgão setorial.
Como: Implementando funcionalidades nos sistemas que exibem as informações sobre a coleta e solicitam o consentimento.
Quanto: 100% dos sistemas em conformidade aos requisitos da LGPD.
6.1.5 - Faz uso de clausulas contratuais de sigilo nas relações operacionais e nas prestações de serviços que envolvem dados pessoais.
Detalhes do Critério
O que: O órgão setorial utiliza acordos de confidencialidade em suas operações e contratos de serviço onde há tratamento de dados pessoais.
Por que: Para garantir a proteção e a confidencialidade dos dados pessoais compartilhados com terceiros ou manuseados por funcionários, em cumprimento à LGPD e às boas práticas de segurança da informação.
Onde: Nos documentos contratuais e nos acordos internos.
Quando: Na formalização de contratos e no estabelecimento de relações operacionais que envolvem dados pessoais.
Quem: A área jurídica ou de contratos do órgão é responsável por incluir essas cláusulas, e os funcionários e prestadores de serviço que lidam com dados pessoais.
Como: Incluindo cláusulas específicas de confidencialidade nos contratos e formalizando acordos internos de sigilo.
Quanto: Refere-se à prática geral do órgão.
6.1.6 - Pelo menos 25% dos contratos vigentes possuem as cláusulas de confidencialidade.
Detalhes do Critério
O que: Uma parcela de pelo menos 25% dos contratos atualmente em vigor no órgão setorial contém cláusulas que tratam da confidencialidade de dados pessoais.
Por que: Pode ser uma fase inicial de adequação à LGPD ou uma aplicação seletiva das cláusulas a contratos mais sensíveis.
Onde: Nos documentos contratuais vigentes.
Quando: Na edição das minutas ou aditivos contratuais.
Quem: Área jurídica ou de contratos do órgão setorial.
Como: Incluindo as cláusulas em uma parte dos contratos.
Quanto: Até 25% dos contratos possuem cláusula de confidencialidade.
6.1.7 - Pelo menos 50% dos contratos vigentes possuem as cláusulas de confidencialidade.
Detalhes do Critério
O que: Pelo menos metade dos contratos ativos do órgão setorial contêm as cláusulas de confidencialidade para dados pessoais.
Por que: Indica um avanço na inclusão dessas cláusulas em comparação com o item anterior.
Onde: Nos documentos contratuais vigentes.
Quando: Na edição das minutas ou aditivos contratuais.
Quem: Área jurídica ou de contratos do órgão setorial.
Como: Inclusão das cláusulas em mais da metade dos contratos.
Quanto: Até 50% dos contratos possuem cláusula de confidencialidade.
6.1.8 - Pelo menos 75% dos contratos vigentes possuem as cláusulas de confidencialidade.
Detalhes do Critério
O que: Pelo menos 75% dos contratos atualmente em vigor no órgão incluem as cláusulas de confidencialidade para dados pessoais.
Por que: Demonstra um esforço significativo para garantir a proteção de dados em grande parte das relações contratuais.
Onde: Nos documentos contratuais vigentes.
Quando: Na edição das minutas ou aditivos contratuais.
Quem: Área jurídica ou de contratos.
Como: Inclusão das cláusulas em um número maior de contratos.
Quanto: Até 75% dos contratos possuem cláusula de confidencialidade.
6.1.9 - Pelo menos 100% dos contratos vigentes possuem as cláusulas de confidencialidade.
Detalhes do Critério
O que: A totalidade dos contratos atualmente em vigor no órgão contém cláusulas específicas sobre a confidencialidade de dados pessoais
Por que: Garante a proteção de dados em todas as relações contratuais do órgão que envolvam tratamento de dados pessoais, representando a melhor prática em conformidade com a LGPD.
Onde: Nos documentos contratuais vigentes.
Quando: Na edição das minutas ou aditivos contratuais.
Quem: Área jurídica ou de contratos.
Como: Inclusão das cláusulas em todos os contratos.
Quanto: 100% dos contratos possuem cláusula de confidencialidade.
6.1.10 - Em atendimento ao plano de adequação à LGPD, conforme decreto municipal vigente, foi elaborado o ROTDP (Registros das Operações de Tratamento de Dados Pessoais).
Detalhes do Critério
O que: Em cumprimento ao plano de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e conforme o decreto municipal nº 59767/20, o órgão elaborou o Registros das Operações de Tratamento de Dados Pessoais (ROTDP).
Por que: O ROTDP é um documento exigido pela LGPD em certas situações, com o objetivo de identificar e avaliar os possíveis riscos à privacidade e à proteção de dados decorrentes de atividades de tratamento.
Onde: O ROTDP é um documento interno do órgão setorial.
Quando: Em algum momento após a publicação do decreto e como parte do plano de adequação à LGPD.
Quem: A equipe responsável pela adequação à LGPD no órgão setorial, envolvendo a área de TIC e a Controladoria Geral do Município.
Como: Realizando a análise dos processos de tratamento de dados e documentando as conclusões no formato do ROTDP.
Quanto: Na elaboração do ROTDP.
6.1.11 - Tem contribuído com revisão e atualização periódica do ROTDP.
Detalhes do Critério
O que: O órgão setorial mantém um processo contínuo de revisão e atualização do Registros das Operações de Tratamento de Dados Pessoais (ROTDP).
Por que: Para garantir que o ROTDP reflita as práticas atuais de tratamento de dados do órgão setorial, identifique e avalie adequadamente os riscos em constante mudança. A LGPD exige a revisão periódica do relatório.
Onde: O ROTDP é um documento interno que passa por revisões.
Quando: Regularmente, em intervalos definidos ou sempre que houver mudanças significativas nos processos de tratamento de dados.
Quem: A equipe responsável pela adequação à LGPD no órgão setorial, envolvendo a área de TIC e a Controladoria Geral do Município.
Como: Realizando análises periódicas e documentando as alterações no ROTDP.
Quanto: As revisões e atualizações periódicas.
6.1.12 - O órgão setorial concluiu a etapa de autoavaliação para o diagnóstico amplo da LGPD.
Detalhes do Critério
O que: Aplicar uma autoavaliação estruturada sobre a maturidade do órgão em relação à LGPD, com base em controles definidos pela CGM - Controladoria Geral do Município.
Por que: Identificar o nível de conformidade do órgão setorial, orientar ações corretivas e subsidiar a atuação da CGM - Controladoria Geral do Município.
Onde: Realizada internamente em cada órgão setorial, com consolidação e envio à CGM por sistema ou formulário oficial.
Quando: Anualmente ou conforme cronograma definido pela CGM; preferencialmente no início de cada exercício de planejamento.
Quem: Realizada por equipe responsável pela LGPD no órgão setorial, com apoio do encarregado local e da área de TIC, quando aplicável.
Como: Preenchimento do diagnóstico
Quanto: Sem custo financeiro direto; requer alocação de tempo da equipe. Capacitações podem ser exigidas em caso de baixa maturidade.
6.1.13 - Em atendimento ao plano de adequação à LGPD, conforme decreto municipal vigente, foi elaborado o RIPD.
Detalhes do Critério
O que: Em cumprimento ao plano de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e conforme o decreto municipal nº 59767/20, o órgão elaborou o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPDP).
Por que: O RIPDP é um documento exigido pela LGPD, com o objetivo de identificar e avaliar os possíveis riscos à privacidade e à proteção de dados decorrentes de atividades de tratamento dos dados.
Onde: O RIPDP é um documento interno do órgão.
Quando: Em algum momento após a publicação do decreto e como parte do plano de adequação à LGPD.
Quem: A equipe responsável pela adequação à LGPD no órgão setorial, envolvendo a área de TIC, jurídica e outras relevantes.
Como: Realizando a análise dos processos de tratamento de dados e documentando as conclusões no formato do RIPDP.
Quanto: A elaboração do RIPDP.
6.1.14 - Tem contribuído com revisão e atualização periódica do RIPD.
Detalhes do Critério
O que: O órgão setorial mantém um processo contínuo de revisão e atualização do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPDP).
Por que: Para garantir que o RIPDP reflita as práticas atuais de tratamento de dados do órgão setorial, identifique e avalie adequadamente os riscos em constante mudança. A LGPD exige a revisão periódica do relatório.
Onde: O RIPDP é um documento interno que passa por revisões.
Quando: Regularmente, em intervalos definidos ou sempre que houver mudanças significativas nos processos de tratamento de dados.
Quem: A equipe responsável pela adequação à LGPD no órgão setorial, envolvendo a área de TIC e a Controladoria Geral do Município.
Como: Realizando análises periódicas e documentando as alterações no RIPDP.
Quanto: As revisões e atualizações periódicas.
6.1.15 - RIPD foi direcionado para repositório CGM.
Detalhes do Critério
O que: O Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPDP) do órgão foi encaminhado para um repositório da Controladoria Geral do Município (CGM).
Por que: Para cumprir requisitos de transparência ou fiscalização da CGM em relação à adequação dos órgãos à LGPD.
Onde: No repositório da CGM.
Quando: Após a elaboração ou atualização do RIPDP.
Quem: A equipe responsável pela adequação à LGPD no órgão setorial, envolvendo a área de TIC e a Controladoria Geral do Município.
Como: Seguindo os procedimentos definidos pela CGM para o envio e armazenamento do RIPDP.
Quanto: O envio do RIPDP para o repositório.
6.1.16 - A equipe de TIC possui membros capacitados em cursos relacionados a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Detalhes do Critério
O que: Capacitar membros da equipe de TIC em temas relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Por que: Garantir a conformidade legal com a LGPD, reduzir riscos no tratamento de dados pessoais e aumentar a maturidade em proteção de dados no órgão.
Onde: Preferencialmente em ambiente institucional (escola de governo, cursos EAD oficiais) ou por meio de plataformas reconhecidas (ENAP, SENAC, etc.).
Quando: Sempre que necessário, quando houver mudanças relevantes na legislação ou diretrizes internas.
Quem: Servidores da área de TIC indicados pela chefia imediata ou coordenação de tecnologia; prioridade para os que atuam diretamente com tratamento de dados.
Como: Por meio de cursos presenciais ou a distância, com carga horária mínima recomendada para conhecimento de fundamentos da LGPD, princípios, bases legais, direitos dos titulares, segurança da informação e governança de dados.
Quanto: Preferencialmente com uso de recursos gratuitos (ENAP, Controladoria Geral, outros órgãos públicos); caso necessário, orçamento previsto no plano de capacitação da secretaria.
6.1.17 - Membro da equipe de TIC participa formalmente do grupo de trabalho da LGPD
Detalhes do Critério
O que: Designar formalmente pelo menos um membro da equipe de TIC para participar do grupo de trabalho responsável pela implementação e acompanhamento da LGPD no órgão setorial.
Por que: Garantir integração entre a área de tecnologia e as ações de proteção de dados, promovendo suporte técnico e segurança nas decisões do grupo de trabalho, conforme boas práticas de governança de dados.
Onde: No âmbito do órgão setorial e, se necessário, em articulação com o órgão central de proteção de dados da Prefeitura (CGM/CPD).
Quando: Sempre que necessário, quando houver alterações na equipe de TIC. A participação deve ser contínua durante o funcionamento do grupo de trabalho.
Quem: Membro da equipe de TIC, preferencialmente com conhecimento técnico em sistemas, segurança da informação e gestão de dados. Nomeado por ato administrativo (ex.: portaria interna).
Como: Por meio de documento formal (portaria ou ofício) que designe o representante da TIC no GT da LGPD, com participação em reuniões, apoio técnico e elaboração de planos de ação e relatórios.
Quanto: Custo indireto, relativo ao tempo do servidor. Sem necessidade de orçamento adicional, salvo em casos de capacitação específica ou ampliação da equipe.
6.1.18 - Membro da equipe de TIC é o encarregado da LGPD no órgão setorial
Detalhes do Critério
O que: Designar formalmente um membro da equipe de TIC como Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (Data Protection Officer DPO) do órgão, conforme previsto na LGPD.
Por que: Cumprir o art. 41 da LGPD e o Decreto Municipal nº 59.767/2020, garantindo a existência de um canal de comunicação com os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de orientar a organização sobre práticas de tratamento de dados.
Onde: No âmbito de cada órgão setorial, com comunicação oficial à Controladoria Geral do Município (CGM) e registro no sistema municipal (como o portal LGPD da CGM).
Quando: A designação deve ocorrer formalmente assim que o órgão iniciar a estruturação da sua governança de proteção de dados. Recomenda-se reavaliar periodicamente, especialmente em caso de mudanças de pessoal ou estrutura.
Quem: Membro da equipe de TIC com perfil técnico e institucional, preferencialmente com conhecimento em proteção de dados, segurança da informação e governança. Deve ser nomeado por ato oficial (portaria ou equivalente).
Como: Atribuição formal via portaria do dirigente máximo do órgão, publicada internamente e, se necessário, enviada à CGM. O encarregado deve atuar como ponto de contato, participar de comitês, responder a solicitações e promover a conscientização interna sobre a LGPD.
Quanto: Custo indireto relacionado à alocação de tempo e responsabilidades do servidor. Pode envolver capacitações específicas, que podem ser realizadas com recursos próprios, gratuitos (como ENAP) ou via orçamento de capacitação.